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Amparado no parágrafo 1º do Artigo 165 e no inciso XI parágrafo 1º do Artigo 167 da Constituição Federal, o PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de quatro (4) anos | |||
Lei Plurianual | |||
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PPA : 2015 | ||
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PPA : 2016 | ||
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PPA : 2017 | ||
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Lei nº 2230.2020 - Altera Lei nº 2127.2017 (PPA 2018-2021 - | ||
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substitui anexo e inclui dispositivo na redação) | ||
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PPA : 2018 a 2021 | ||
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PPA_Lei_2276_2021 | ||
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Plano Plurianual - PPA 2022 - 2025 | ||
A LOA registra a origem de todas as receitas, isto é, os tributos que são pagos pela população. Registra também, todas as despesas dos órgãos públicos, os gastos com pessoal, os investimentos feitos e as dívidas contraídas. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. Na LOA está a concretização dos Programas definidos no PPA e nas prioridades da LDO | |||
Lei Orçamentária Anual | |||
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LOA : 2013 | ||
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LOA : 2014 | ||
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LOA : 2015 | ||
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LOA : 2016 | ||
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LOA : 2017 | ||
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LOA : 2018 | ||
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais. Uma das principais funções da LDO compreende selecionar dentre os programas e metas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal. |
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Lei de Diretrizes Orçamentária | |||
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LDO : 2013 | ||
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LDO : 2014 | ||
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LDO : 2015 | ||
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LDO : 2016 | ||
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LDO : 2017 | ||
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Lei Orgânica | ||